Institucional
1. COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS
1.1. Diretoria Executiva (DEX)
Atribuições
À Diretora Executiva, além de planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades da Fundação, bem como cumprir e fazer cumprir as normas e determinações legais, compete:
a) Definir as polÃticas institucionais e as diretrizes do planejamento estratégico institucional, submetendo-as ao Conselho de Curadores para avaliação.
b) Decidir sobre as prioridades institucionais e os procedimentos de rotina.
c) Coordenar as reuniões de diretoria, definindo e priorizando temas da pauta.
d) Aprovar acordos de cooperação, contratos, convênios e outros instrumentos, que venham a estabelecer relações de parceria institucional.
e) Submeter ao Secretário de Estado da Secretaria de Economia e Planejamento assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Estado.
f) Atender às solicitações dos órgãos que tenham competência para exercer o controle e a fiscalização sobre a Fundação.
g) Encaminhar ao Presidente da Fundação os assuntos e os documentos que devam ser submetidos ao Conselho de Curadores.
h) Elaborar o Regimento Interno da Fundação de acordo com as diretrizes básicas definidas pelo Conselho de Curadores, bem como baixar normas de Organização e fixar estrutura.
i) Designar o Diretor Adjunto que o substituirá em suas faltas e impedimentos.
j) Designar funcionários do quadro de pessoal permanente para as funções de coordenador, chefe e encarregado, mediante indicação das respectivas Diretorias Adjuntas.
k) Solicitar que sejam postos à disposição da Fundação funcionários e servidores dos órgãos ou entidades da Administração do Estado, na forma prevista do artigo 24 e seu parágrafo único dos Estatutos.
l) Pronunciar-se sobre assuntos a serem submetidos ao Conselho de Curadores.
m) Alocar os recursos orçamentários, humanos e materiais necessários a cada unidade definida na estrutura básica da Fundação.
n) Criar comissões de caráter permanente ou transitório para a consecução de atividades inerentes aos objetivos da Fundação.
o) Praticar todos os demais atos de gestão administrativa e financeira, podendo delegá-los.
p) Delegar, no interesse dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas no estatuto, desde que não colidam com as normas gerais nele contidas.
q) Orientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da Fundação, no sentido de atendimento aos seus objetivos.
r) Apresentar ao Conselho de Curadores, anualmente, o Balanço Geral acompanhado de relatório das atividades da Fundação e pareceres do Conselho Fiscal.
s) Assinar acordos, convênios, ajustes, contratos, termos de compromisso, bem como quaisquer negócios jurÃdicos.
t) Representar o Estado junto ao Sistema EstatÃstico Nacional.
1.2. Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira (DAAFI)
Campo de Atuação
Fazem parte do campo de atuação da Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira (DAAFI):
a) O planejamento, a coordenação e a execução das atividades relativas à administração do Pessoal, ao suprimento de recursos materiais e à gestão econômico-financeira da Fundação.
b) O planejamento, a implantação e a constante atualização da sua estrutura organizacional, bem assim de seus procedimentos administrativos básicos.
c) A elaboração e o controle da execução dos orçamentos operacional e de investimentos, bem como a programação financeira da Fundação.
d) A organização e a manutenção de sistema de contabilidade e de apuração de custos, de forma a permitir análises econômico-financeiras e operacionais oportunas e seguras.
e) O planejamento da força de trabalho necessária ao funcionamento de toda a sua estrutura organizacional, bem como a execução de programas de treinamento e de avaliação de desempenho.
f) O planejamento, a organização e a manutenção dos serviços de gestão patrimonial e de infra-estrutura
Relacionamentos Principais
No desempenho de suas atribuições, o Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro mantém os seguintes relacionamentos principais:
a) Com a Diretoria Executiva, para:
- Informar sobre a atuação e os resultados globais das atividades financeiras da Fundação e outros assuntos correlatos à área.
- Inteirar-se acerca de polÃticas, estratégias de ação e de prioridades de trabalho.
b) Com as demais Diretorias Adjuntas, para articular atividades e providências, objetivando implantar e/ou garantir o desenvolvimento adequado de programas, sistemas e controles de interesse administrativo.
c) Com Consultores ou Prestadores de Serviços e Fornecedores, para:
- Apresentar e esclarecer situações e problemas, fixando diretrizes e prioridades de trabalho.
- Ajustar condições necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
Atribuições
a) Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos operacional e de investimentos da Fundação.
b) Estabelecer diretrizes sobre a utilização e a proteção eficiente de seus fundos e recursos.
c) Avaliar e propor reformulações organizacionais.
d) Analisar as aquisições ou fornecimentos de vulto, emitindo pareceres sobre sua conveniência.
e) Fixar e/ou aprovar polÃticas de estoques e de compras.
f) Executar as diretrizes fixadas para Pessoal, envolvendo ajustes no plano de cargos, processos de seleção e treinamento, questões salariais e/ou de concessão de benefÃcios.
1.3. Diretoria Adjunta de Produção e Análise de Dados (DAPAD)
 Campo de Atuação
Fazem parte do campo de atuação da Diretoria Adjunta de Produção e Análise de Dados (DAPAD):
a) A definição de metodologia, coleta, o tratamento dos dados e informações relevantes para a caracterização econômica e social do Estado e para subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação de polÃticas públicas.
b) A identificação e a proposição à Diretoria Executiva de novas pesquisas e produtos que complementem e aprofundem o exame da situação socioeconômica do Estado.
c) A definição e o aperfeiçoamento de metodologias e formas de execução das atividades de coleta, tratamento estatÃstico e produção de indicadores, a fim de garantir o contÃnuo desenvolvimento técnico-cientÃfico da instituição e o atendimento à s demandas que lhe são dirigidas.
d) A organização e a manutenção de sistemática de planejamento, controle e avaliação das atividades de produção de dados da Fundação.
e) A aplicação de diretrizes e polÃticas, superiormente estabelecidas, no que se refere ao desenvolvimento de projetos ou serviços de Pesquisa e Produção de Dados, prestados aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo ou contratados junto a outras entidades ou empresas clientes.
f) A assistência à Diretoria Executiva na distribuição dos projetos internamente às áreas técnicas da Fundação, de acordo com sua natureza e disponibilidades existentes.
g) A participação na elaboração de metodologia de planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de projetos de pesquisas desenvolvidos na instituição, em estreita articulação com as demais Diretorias da Fundação.
h) O acompanhamento dos serviços prestados, supervisionando as condições e os parâmetros técnicos em que as pesquisas se desenvolvem.
Relacionamentos Principais
No desempenho de suas atribuições, o Diretor Adjunto de Produção e Análise de Dados  mantém os seguintes relacionamentos principais:
a) Com a Diretoria Executiva, para:
- Informar sobre a evolução dos Projetos e dos problemas eventualmente surgidos.
- Informar sobre resultados obtidos nos trabalhos em andamento e discutir estratégias de divulgação.
- Produzir material técnico por demanda da Diretoria Executiva.
- Informar sobre novas possibilidades metodológicas para o desenvolvimento dos trabalhos da Diretoria e discutir estratégias para sua implementação.
- Informar sobre demandas de usuários externos e discutir as possibilidades de seu atendimento.
- Informar sobre a ocorrência de eventos de natureza técnica e discutir a conveniência de participação da instituição.
- Inteirar-se e esclarecer-se acerca de polÃticas, estratégias de ação e de prioridades de trabalho.
b) Com as demais Diretorias Adjuntas, para:
- Articular atividades, recursos e providências, tendo em vista atender a cronogramas de projetos e prioridades.
- Trocar informações técnicas e administrativas com vistas ao cumprimento de planos e atendimento de demandas.
- Harmonizar providências destinadas a atender reformulações de planejamento e organização interna e/ou aspectos
financeiros ligados a projetos. - Com Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, ou outros Clientes, para: Realizar contatos de alto nÃvel para
estabelecer condições gerais para a definição ou o desenvolvimento de projetos.
Atribuições
a) Elaborar metodologia, coletar, tratar dados e informações relevantes para a caracterização econômica e social do Estado e para subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de polÃticas públicas.
b) Identificar e propor à Diretoria Executiva novas pesquisas e produtos, que complementem e aprofundem o exame da situação socioeconômica do Estado.
c) Definir e aperfeiçoar metodologias e formas de execução das atividades de coleta, tratamento estatÃstico e produção de indicadores, a fim de garantir o contÃnuo desenvolvimento técnico cientÃfico da instituição e o atendimento à s demandas que lhe são dirigidas.
d) Acompanhar a negociação e a elaboração de propostas e contratos de desenvolvimento de projetos de pesquisa, participando de sua formalização, bem assim da aprovação e entrega final dos trabalhos ao cliente.
e) Distribuir os projetos internamente à sua área, de acordo com a sua natureza e as disponibilidades existentes.
f) Fixar prioridades a serem observadas na programação e execução dos projetos, em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos.
g) Coordenar e supervisionar a execução de planos e projetos a cargo das unidades que compõem a área, zelando pelo cumprimento das diretrizes e dos objetivos estabelecidos.
1.4. Diretoria Adjunta de Comunicação e Informações (DACTI )
Campo de Atuação
Fazem parte do campo de atuação da Diretoria Adjunta de Comunicação e Informações (DACTI):
a) A coordenação do sistema de análise e disseminação de dados socioeconômicos pela definição, seleção, organização e divulgação das informações, de forma a subsidiar a ação governamental e promover o acesso do cidadão à informação.
b) O acompanhamento e a avaliação das necessidades de informações, assegurando meios adequados de atendimento aos usuários.
c) A identificação, a proposição e a implementação de tecnologias e formas de disseminação   informações, tendo em vista o uso de diferentes suportes e canais de veiculação, de acordo com o perfil do público a que se destinam.
d) A promoção da transparência e da visibilidade da produção das informações por meio da divulgação de metodologias e conceitos (metadados), visando a facilitar a compreensão pelo usuário.
e) A supervisão das atividades de construção e gestão dos sÃtios da Fundação na Internet e Intranet.
f) A definição, a coordenação, a organização e a manutenção constante da disponibilização de dados/informações e a promoção do uso intensivo de tecnologia nos serviços de Internet e Intranet.
g) A garantia da unicidade da imagem institucional dos produtos e serviços de disseminação e divulgação.
h) A difusão do conhecimento, promovendo a imagem, os produtos e os serviços da instituição.
i) A execução dos trabalhos de editoração em qualquer mÃdia, necessários à apresentação e divulgação de documentos e produtos em geral, gerados internamente à Fundação, e encaminhados a entidades externas ou colocados à disposição do público.
Relacionamentos Principais
No desempenho de suas atribuições, o Diretor Adjunto de Comunicação e Informações mantém os seguintes relacionamentos principais:
a) Com a Diretoria Executiva, para:
- Informar sobre a atuação e os resultados globais das atividades e outros assuntos correlatos à área.
- Inteirar-se acerca de polÃticas, estratégias de ação e de prioridades de trabalho.
b) Com as demais Diretorias Adjuntas, para:
- Manter permanente interação para acompanhar a elaboração e o desenvolvimento de projetos.
- Articular atividades e providências, objetivando implantar e/ou garantir o desenvolvimento adequado de programas e serviços de disseminação.
- Esclarecer questões relacionadas com o preparo de dados e informações para disseminação e divulgação.
c) Com Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, ou outros Clientes, para:
- Promover e/ou acompanhar contatos de alto nÃvel para estabelecer condições gerais de contratação ou desenvolvimento de serviços.
- Esclarecer questões relacionadas aos requisitos necessários para a recepção de dados disseminados ou para o atendimento de novas demandas.
d) Com o Público usuário para:
- Apresentar e esclarecer quanto à s melhores formas e opções de utilização de dados e informações disponibilizados pela Fundação Seade.Â
Atribuições
a) Manter permanente interação com as demais diretorias para planejar e executar os serviços de disseminação de informações decorrentes de atividades e projetos desenvolvidos.
b) Acompanhar as negociações sobre a definição e a contratação de projetos de pesquisa, no que se relaciona à sua área de competência, participando de sua análise e formalização.
c) Distribuir os projetos internamente à sua área, de acordo com a sua natureza e as disponibilidades existentes.
d) Fixar prioridades a serem observadas na programação e na execução dos projetos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos.
e) Coordenar e supervisionar a execução de planos e projetos a cargo das unidades que compõem a área, zelando pelo cumprimento das diretrizes e dos objetivos estabelecidos.