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O QUE É A OUVIDORIA?
As Ouvidorias do Governo do Estado de São Paulo são canais de acesso aos órgãos públicos estaduais. Cabe às Ouvidorias encaminhar, monitorar o trâmite e apresentar resposta a todas as manifestações recebidas.
Os Ouvidores exercem a função de representantes do cidadão no que se refere à sua proteção e defesa. Sempre que se sentir prejudicado ou não for adequadamente atendido, o usuário pode procurar a Ouvidoria do órgão em questão.
A Ouvidoria Seade integra o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Sedusp, instituído pela Lei 10.294/99 e Decreto 43.833/99, que define as competências das Ouvidorias:
Artigo 9.º - Compete à Ouvidoria avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias às autoridades competentes, inclusive à comissão de Ética, visando à:
I - melhoria dos serviços públicos;
II - correção de erros, omissões, desvios, ou abusos na prestação dos serviços públicos;
III - apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV - prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos;
V - proteção dos direitos dos usuários;
VI - garantia da qualidade dos serviços prestados. Parágrafo único - As Ouvidorias apresentarão à autoridade superior, que encaminhará ao Governador, relatório semestral de suas atividades, acompanhado de sugestões para o aprimoramento do serviço público. (Decreto n.º 49.067, de 22 de outubro de 2004).
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