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02 de Setembro de 2010
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE Secretaria de Economia e Planejamento

 



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Fale conosco
Clique aqui, para preencher o formulário e enviar sua manifestação à Ouvidoria.

Sempre que não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de informação, produto, serviço ou atendimento, o usuário pode procurar a Ouvidoria – canal aberto para receber reclamações, críticas, sugestões e também para registrar a satisfação do usuário com o serviço prestado.

Toda manifestação é importante e contribui para o aprimoramento dos produtos e serviços da instituição.

Denize Aparecida Guazzelli
Ouvidora – Fundação Seade

Outros meios de contato:
  • E-mail: ouvidoria@seade.gov.br
  • Fone (11) 3324-7263 / Fax (11) 3229-5259
  • Atendimento pessoal e envio de correspondência:
    Avenida Cásper Líbero, 464 – 11.º – Centro – São Paulo – SP
    CEP 01033 000
    Horário – 9h às 12h e das 14h às 16h30 – de segunda a sexta-feira

O que é ouvidoria
O QUE É A OUVIDORIA?

As Ouvidorias do Governo do Estado de São Paulo são canais de acesso aos órgãos públicos estaduais. Cabe às Ouvidorias encaminhar, monitorar o trâmite e apresentar resposta a todas as manifestações recebidas.

Os Ouvidores exercem a função de representantes do cidadão no que se refere à sua proteção e defesa. Sempre que se sentir prejudicado ou não for adequadamente atendido, o usuário pode procurar a Ouvidoria do órgão em questão.

A Ouvidoria Seade integra o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Sedusp, instituído pela Lei 10.294/99 e Decreto 43.833/99, que define as competências das Ouvidorias:

Artigo 9.º - Compete à Ouvidoria avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias às autoridades competentes, inclusive à comissão de Ética, visando à:
I - melhoria dos serviços públicos;
II - correção de erros, omissões, desvios, ou abusos na prestação dos serviços públicos;
III - apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV - prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos;
V - proteção dos direitos dos usuários;
VI - garantia da qualidade dos serviços prestados. Parágrafo único - As Ouvidorias apresentarão à autoridade superior, que encaminhará ao Governador, relatório semestral de suas atividades, acompanhado de sugestões para o aprimoramento do serviço público. (Decreto n.º 49.067, de 22 de outubro de 2004).

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